Parece ser algo de definição muito simples, mas não, em especial os seus desdobramentos. O acidente de trabalho acontece no ambiente de trabalho e pode ser em decorrência da função exercida pelo trabalhador.
Gostaria de esclarecer que em decorrência do acidente de trabalho pode ocorrer uma incapacidade total ou temporária do empregado conseguir retornar para suas atividades laborativas.
A lei 8.213 de 1991 em seu corpo esclarece a definição completa do que é acidente de trabalho, pontuando que acidente do trabalho pode ocorrer no exercício do trabalho a serviço da empregadora, do empregador doméstico e pelo exercício do trabalho dos segurados autônomos.
A lei também traz as consequências do acidente de trabalho, que podem gerar lesão corporal ou perturbação funcional, ambas levando à morte, à perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A legislação ainda descreve os tipos de estado de saúde que se enquadram no acidente de trabalho, sendo dois estágios: a doença profissional e a doença do trabalho.
A doença profissional decorre do exercício do trabalho, existindo uma correlação do trabalho com a doença, enquanto a doença do trabalho decorre do ambiente de trabalho e das condições que o trabalho é executado. Entre a doença e eles existe um nexo de causalidade
Existe também o acidente de trajeto, que é aquele acidente sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela. Qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, estabilidade em seu contrato de trabalho com sua empregadora, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente ter recebido o auxílio-acidente, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991.
A importância de se entender o que é um acidente de trabalho e suas implicações jurídicas é que o Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho.
Nos últimos dez anos (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil.
Apenas em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.
Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente.