Limitar tempo para utilização de uso do banheiro é ilegal, já existem diversos julgados onde as empresas que limitaram o uso do banheiro de seus empregados foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.

As regras estabelecidas pelas empresas nunca poderão violar direitos fundamentais dos trabalhadores. Nesse sentido, a limitação ao uso do banheiro imposta pela empresa excede os limites do poder de dirigir o próprio negócio do empregador. 

O empregador não pode criar uma regra que viole a dignidade e a privacidade em relação à satisfação das necessidades fisiológicas. A limitação do uso do banheiro viola a dignidade da pessoa humana, art. 1º, III, da Constituição Federal, e o artigo 50, inciso X, de nossa Carta Magna.

Vale a pena mencionar que no cotidiano das empresas essas limitações podem aparecer sob diversas formas, as mais comuns são a limitação da quantidade de  vezes em que o empregado pode ir ao banheiro,  ou realizar uma limitação quanto ao tempo máximo  que é permitido permanecer no banheiro. Outra forma de limitação muito comum atualmente é a necessidade de pedir autorização para a ida ao banheiro.

Na advocacia trabalhista é muito corriqueiro identificarmos essa infração de limitação no tempo de uso do banheiro em empresas de telemarketing. Elas utilizam de pressões e ameaças para limitar o uso do banheiro e buscar maior produtividade dos funcionários. 

A limitação e as ameaças podem causar diversos danos psicológicos aos empregados. As empresas de telemarketing que limitam o uso do banheiro deverão indenizar seus empregados pelos danos causados.

Consigno que há violação da dignidade e da privacidade do trabalhador que sofre essa limitação à satisfação das necessidades fisiológicas e a empresa que mantém essa prática comete abuso de poder. Bem como essa limitação e a fiscalização do uso do banheiro expõe o trabalhador ao constrangimento perante os demais colaboradores da empresa.

Porém, caso seja constatado excessivas idas ao banheiro por parte do empregado, com a finalidade de se ausentar de seus deveres, poderá caracterizar desleixo e o trabalhador poderá sofrer punições. 

Como sempre nas relações empregacionais o que deve prevalecer é o equilíbrio e o bom senso entre ambas as partes da relação para que não haja excessos e assim serem passíveis de punições nos termos da legislação vigente.

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